Modificações no Tratado de 30 de Maio de 1879
(artigo aâdicional. sobre a perpetuidade)
Depois das conferências, de que já fallei, e notas trocadas entre os
niinistros Braaracarap e Morier, concordarara e assignarara estes — um ar¬
tigo addicional e um protocollo, corao fazendo parte integrante do Tratado
de 30 de raaio de 1879.
Coraeçarei pelo artigo addicional: perpetuidade do Tratado.
O Tratado de 30 de raaiò nada dispunha a respeito do terapo da sua
duração, e suppunha eu, quando li e estudei aquelle docuraento e supponho
ainda hoje, que elle pela sua natureza e pelas suas estipulações, não po¬
dia ter iraportancia, nera viabiUdade, sera a construcção do carainho de
ferro de Lourenço Marques a Preteria, porque este carainho é que vae
aproximar os dois povos, determinar as alfândegas, os armazéns, nas raias,
as tarifas, a passagem de tropas, o hvre transito, que são os assuraptos do
Tratado; e por isso que, no interesse dos dois governos, não era necessá¬
rio deterrainar-lhe a duração; era ura Tratado corao o de 23 de junho de
1761 sobre a nossa independência; corao o de 23 de abril de 1832 (quá¬
drupla alliança) sobre a protecção á actual dynastia de Bragança e hberdade
portugueza; ou raesrao, corao o de 3 de julho de 1842 sobre a escravatura,
negociados todos cora a Inglaterra sera a cláusula de duração.
O rainistro Braaracarap teve receios do Tratado, que não teve o rai¬
nistro Corvo, e por isso negociou o período da sua, duração, passaraos a ver,
como se houve n^este desempenho:
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