Arriaga, Joaquim Pinto de Magalhães, Exame sobre o tratado relativo a bahia e territorio de Lourenço Marques concluido entre Portugal e a Inglaterra em 30 de maio de 1879

(Lisboa :  J. Allemant Frères,  1882.)

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Tratado entre Portugal e a Grã-Bretanha

para regular as relações das suas respectivas possessões

na África sul e África oriental
 

Artigo 1.° Os subditos de cada nma das altas partes contratantes terão
direito de entrar, viajar, residir nos dominios da outra na África do Sul e
África oriental; de arrendar e possuir terras e casas; de abrir armazéns e
lojas para a venda por grosso e a retalbo; e, emfim, de commerciar n*esses
dominios com perfeita liberdade.

Os subditos de cada uma das altas partes contratantes que se aprovei¬
tarem das supramencionadas concessões gosarão nos sobreditos dominios da
outra na África do sul e África oriental, com respeito ao exercício do com¬
mercio e da industria, de todos os privilégios, immunidades, e quaesquer
vantagens que são actualmente ou possam vir a ser concedidas aos subditos
da outra, e não estarão sujeitos a quaesquer contribuições geraes, especiaes
ou locaes, com excepção d*aquellas que forem também impostas aos mencio¬
nados subditos, mas ficarão a todos os respeitos sujeitos ás leis geraes e re¬
gulamentos em vigor n'esses dominios.

Art. 2.** Os portos, ancoradores, estaleiros, angras e rios nos dominios
da África do sul e África oriental de cada uma das altas partes contratantes
estarão abertos ao commercio e navegação dos subditos da outra, nas mesmas
condições em que o estiverem para os subditos d'aquella em cujos dominios
se acbarem situados.

O commercio de cabotagem, entre dois portos n'estes dominios de qual¬
quer das duas altas partes contratantes será permittido aos navios da outra
sem restricções algumas, exceptuando as que bajam sido ou possam vir a
ser impostas aos navios nacionaes.

Nenbum navio de qualquer das altas partes contratantes será sujeito
pela outra a direitos de porto ou navegação de qualquer natureza que sejam
ou a regulamentos de ancoradouro, carga, descarga, ou a outros quaesquer
8; que os navios nacionaes não estejam igualmente sujeitos; nem Ibe será
negado qualquer privilegio concedido a esses navios.
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