Arriaga, Joaquim Pinto de Magalhães, Exame sobre o tratado relativo a bahia e territorio de Lourenço Marques concluido entre Portugal e a Inglaterra em 30 de maio de 1879

(Lisboa :  J. Allemant Frères,  1882.)

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d'aquella forma; porém caiu-me o coração aos pés, quando terminou o dis¬
curso com as seguintes palavras: —O governo n^este negocio quer deixará
câmara plena liberdade, e os illustres deputados podem votar como quize-
rera e entenderera».

Depois d'esta declaração, que foi repelida raais d^uraa vez, entrou a
anarchia na discussão, e rauítos deputados cora uma simples leitura do Tra¬
tado feita a correr, principiaram-a insultal-o; um, porque offendia a Cons¬
tituição do Estado, pela passagera das tropas inglezas pelo nosso território,
outros, pela construcção de arraazens de deposito em Lourenço Marques, ou¬
tros finalraente pelas tarifas e livre transito, etc.; e o governo e a corarais¬
são, que no intirao foro da sua consciência tinhara má vontade ao Tratado,
tornáram-se indifferente aos debates; e não o defenderara corao era do seu
dever; nenà raesrao pelos motivos escriptos, que n'um parecer cora tantas
assignaturas, haviara trazido ao seio da asserabléa. E depois d'uraa grande
desordera parlaraentar, concordou a Caraara no addiaraento do Tratado. No
fira da sessão ouvi deplorar a rauitos deputados da raaioria e da opposição
a falta do duque de Loulé á testa do governo progressista.

Se o duque de Loulé apresentasse na Caraara dos Deputados o Tratado
concluido cora a Inglaterra, e declarasse, perante a caraara e a coraraissão
respectiva, que altas conveniências do Estado o obrigavam a sollicitar do
parlamentQ a sua approvação, o Tratado havia de ser approvado, uo a Caraara
dissolvida, ou as pastas depostas nas raãos do chefe do Estado.

Addiar o Tratado, depois d'aquellas declarações de tanta authenticidade
e firraadas era documentos pariamentares, era ignominioso para o governo
que o fazia, e para a Caraara, que o tolerava, e o verdadeiro exercício do
systeraa pariaraentar não perraitte nem tolera, em negócios d'esta ordera e
de tanta iraportancia, sirailhantes deraasias, qne são a raorte do systema;
e o duque de Loulé não se prestava a ura papel tão pouco digno; a corda
havia de quebrar por onde as regras constitucionaes ensinam que
quebre ; — mas as conveniências nacionaes não haviam de nunca ficar ad-
diadas ! !

Os ministros porém, que, no decreto de 26 de junho de 1879, sobre as
syndicancias ás secretarias d'estado, dando força a opinião dos maus e dos
ignorantes, haviam escripto estas vergonhosas, mas raeraoraveis palavras:

Desde que se argúem dissipações na applicação dos dinheiros públi¬
cos e se averbam de inexactos ou dificientes os documentos officiaes, è
dever de todos os homens públicos levar a luz da investigação aos últimos
recessos das repartições publicas, averiguar a legalidade com que se effe-
ctuam as despezas, prescrutar e descobrir os abusos, que se hajam pra¬
ticado, trazer para o amplo terreno da publicidade os desperdícios geral¬
mente accusados, fixar responsabilidades perante a opinião imparcial, e
habilitar o paiz a apreciar conscientemente os seus verdadeiros encargos,
e os meios mais congruentes de lhes acudir com opportunas e efficazes pro¬
videncias,
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